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Claudioney Gomes Subrim, natural de Tuntum-MA, filho de Raimunda Gomes Subrim e Francisco Bernardo Subrim, casado com Josefa Ferreira Gomes, pai de 06 filhos, reside na rua Esperdião Gomes no centro de Santa Filomena. Iniciou sua carreira política em 2016, é vereador em seu terceiro mandato. Atualmente é presidente da câmara municipal de vereadores.
CAPITULO III
DO PRESIDENTE
Art. 18 - O Presidente é o representante da Câmara nas suas relações extemas, cabendo- lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
PARAGRAFO UNICO — compete privativamente ao Presidente da Camara:
I — representara Camara em Juizo ou fora dele;
II — dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativo e administrativo da Câmara;
III— interpretar e cumprir o regimento interno;
IV — as resoluções e os decretos legislativo, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenârio e não foram promulgadas pelo Prefeito;
V - fazer publicar os da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativo e as leis por ele promulgadas;
VI — declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei;
VII —requisitar à conta de dotação da Câmara, para serem processadas as pagas pelo Executivo, as suas despesas orçamentárias;
VIIi — apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada més, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no més anterior;
IX — decretar a prisño adininistrativa de servidor da Câmara omisso ou reinisso na prestações de Contas de dinheiro publicos sujeito a sua guarda;
X— encaminhar pedido de intervenção do Municipio, nos casos previstos pela Constituição de Estado;
XI— representar sobre a de lei ou ato Municipal;
XII— manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a fosca necessaria para esse fim;
XIII— convocar a Câmara extraordinariamente;
XIV— convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sess0es, observando e fazendo observar as Leis da Republica e do Estado, as resoluções e leis Municipais e as determinações do presente regimento;
XIV— determinar o Secretârio e leitura da ata e das comunicaçes que entender conveniente;
XVI— conceder ou negar a palavra ao Vereador nos termos deste regimento, bem como mo consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;
XVII— declarar finda a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos orador
XVII— prorrogar as sessões, determinando-lhes a hora;
XIX— determinar em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;
XX— nomear os membros das comissões especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
XXI— preencher vagas nas comissões nos casos do artigo 36; o XXII — assinar os editais, as portarias e o expediente da Camara;
XXII— dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes bem como presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação, e dar-lhe posse;
XXIII — declarar a destituição do Vereador de seu cargo na comissão, nos casos previstos no paragrafo unico, do artigo 35;
XXIV — manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o regimento, retirando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;
XXV — resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submeté-la ao plenário quando omisso o regimento;
XXVI — mandar anotar em livro proprio os precedentes regimentais, para solução dos casos anâlogos;
XXVII — superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não perinitindo expressões vedadas pelo regimento;
XXVIII — superintender os serviços adininistrativos ,autorizar nos limites do seu orçamento as suas despesas, observadas as formalidades legais, e requisitar do executivo os respectivos pagamentos;
XXXI— apresentar fim do mandato do Presidente o relatorio dos trabalhos da Camara;
XXXII— nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionârios da Camara conceder-lhe férias, licen9as, abono de faltas, aposentadoria e t acréscimo de vencimentos determinado por lei, e promover-lhes a responsabilidade: administrativa, Civil e criminal;
XXXIII— determinar abertura de sindicancia inquéritos administrativos;
XXXIV — dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara.
Art. 19 — E ainda atribuição do Presidente:
I — substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Organica dos Municipios;
II — zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantia, e inviolabilidade e respeito a seus membros.
Art. 20 — Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe sño conferidas neste Regimento, qualquer Vereador podera reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato ao Plenârio.
§ 1° — Devera o Presidente submeter-se a decisño soberana do plenârio e cumpri-la fielmente.
§ 1° — O Presidente nño podera apresentar proposições, nem tomar partes nas discuss0es, sem passar a Presidéncia a seu substituto.
Art. 21 — O Presidente da Câmara ou seu substituto so tera direito a voto:
I — quando a matéria exigir, para sua deliberação, o voto favoravel da maioria absoluta ou de dois terços dos da Câmara;
II — quando houver empate em qualquer votação simbolica ou nominal;
III — nos casos de escrutinio secreto.
Art. 22 — No exercicio da Presidéncia, estando com a palavra, não podera o Presidente ser interrompido ou aparteado.
Art. 23 — Quando o Presidente não se achar no recinto à hora regimental no inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo cedendo-lhe o lugar que presente, desejara assumir a cadeira Presidencial.